sábado, 13 de julho de 2013

Estatuto da Criança e do Adolecente

Tomei a liberdade de postar esse texto que a Dr. Monica postou no facebook. Acho importantíssimo.

O ECA representa o exercício dos direitos e a modificação da realidade. Porém, a lei por si só não muda a realidade, sendo que os promotores de Justiça passaram a ser os grandes defensores dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Ainda é preciso que o Estado respeite o princípio constitucional da prioridade absoluta. Isto deve ser feito principalmente através de uma maior canalização de recursos para programas e ações voltadas à melhoria de vida de crianças e adolescentes.
Discurso em favor dos direitos da infância e da juventude todos fazem. Entretanto, é fundamental que os administradores façam a destinação privilegiada de recursos para efetivação dos direitos. Lugar de criança é na família, na escola e nos orçamentos públicos.
Ainda hoje, as pessoas associam muito o ECA ao adolescente infrator. Acredito que devemos valorizar mais as políticas voltadas aos direitos fundamentais para que as políticas de resgate sejam cada vez menos necessárias no País, tem que ser dada prioridade aos programas à infância e à juventude em todas as políticas públicas.

Assim, cabe a cada um de nós, sejam profissionais do direito, sejam técnicos especialistas da área, ou militantes dos direitos da criança e do adolescente, bem como os representantes dos Poderes, garantir a execução dos planos e projetos voltados às melhorias das condições sociais da população infanto-juvenil. Ainda mais porque o Brasil, em suas leis e políticas, tem a posição clara de que as políticas públicas destinadas a este público são “prioridade absoluta”. Mas isto não pode ficar apenas no papel! Precisamos de ações concretas urgentes.

(Monica Labuto)

terça-feira, 2 de julho de 2013

Projeto Apadrinhar - Rio de Janeiro

Amigos,

Segue abaixo um texto explicando como funciona o projeto Apadrinhar. Aconselho a todos que puderem e quiserem. Temos muitas crianças necessitando deste apoio.

O PROJETO APADRINHAR, desenvolvido pela 1ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso em pareceria com o Grupo de Apoio à Adoção Ana Gonzaga II, objetiva proporcionar visibilidade à sociedade das crianças e adolescentes disponíveis para adoção e/ou em situação de risco, estimulando o pleno exercício do afeto, do cuidado, da solidariedade e da própria cidadania. Permitirá, também, que crianças e adolescentes envolvidos no projeto construam vínculos saudáveis com pessoas que não estão inseridas nos programas de acolhimento institucional, mas que possuem disponibilidade emocional e/ou financeira suficiente para proporcionar uma melhor qualidade de vida para eles através do respeito aos seus direitos fundamentais e do pleno exercício da sua cidadania. O PROJETO APADRINHAR busca unir as duas pontas, próximas e que por razões diversas não se encontram: quem quer ajudar e quem precisa receber essa ajuda. Busca formar um laço direto entre o padrinho/madrinha e a criança/ adolescente, construindo laços de afeto, apoio material, com possibilidades de amparo educacional e profissional.

Modalidades do APADRINHAR
AFETIVO - consiste em cuidar, isto é, dar atenção, carinho e se preocupar com o bem-estar de uma criança ou adolescente ou grupo de irmãos que se encontre em uma das entidades de acolhimentos da competência da 1ª Vara Regional da Infância, Juventude e Idoso da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, podendo o padrinho/madrinha levá-lo(s) para passar(em) finais de semana, feriados, festas de final de ano e/ou período de férias escolares na casa do padrinho/madrinha.
MATERIAL – onde o Padrinho ou Madrinha assume algumas obrigações financeiras do(a) afilhado(a).
FAMILIAR – quando o apadrinhamento envolve todo o núcleo familiar.
PRESTADOR DE SERVIÇO - o padrinho/madrinha prestador de serviço apoiará o apadrinhamento prestando serviços gratuitos, em suas horas disponíveis, de conformidade com sua área de formação e de interesse.
PESSOA JURÍDICA – realizado por uma pessoa jurídica podendo ser realizado na forma de apoio material ou financeiro – exatamente da mesma forma que atuará o PADRINHO MATERIAL.

Como se tornar um PADRINHO ou MADRINHA
O procedimento para o APADRINHAMENTO AFETIVO é simples. O candidato a padrinho/madrinha deverá entrar em contato através do email: apadrinhar@globomail.com ou, na impossibilidade de realizar tal tipo de contato, deverá comparecer à 1ª Vara Regional da Infância, Juventude e Idoso da Comarca da Capital localizada na Avenida Ernani Cardoso nº 152, 1º andar, no bairro Cascadura, das 13 às 18 horas, e contatar o Setor de Psicologia e Serviço Social, para agendar uma entrevista e levar cópia autenticada da carteira de identidade, CPF e certidão de casamento, se houver, cópia simples do comprovante de residência e de rendimentos.
Além disso, será fundamental a participação da entrevista com os profissionais supracitados, podendo este número ser ampliado dependendo da particularidade do caso. Em sendo casado(a), tendo companheira(o) e/ou filhos, os demais membros da entidade familiar(,) também, serão entrevistados, vez que o apadrinhamento é um projeto que afetará a dinâmica familiar como um todo.
Após a realização da entrevista e do preenchimento do requerimento, o(s) candidato(s) receberá (ão) uma visita domiciliar, previamente agendada, pela assistente social do juízo. A equipe técnica elaborará, então, um relatório psicológico e social e o encaminhará ao Juiz.
A 1ª Vara Regional da Infância, Juventude e Idoso da Capital do Estado do Rio de Janeiro, em parceria com o Grupo de Apoio à Adoção ANA GONZAGA II (GAAAGll), propiciará oportunamente aos inscritos no PROJETO APADRINHAR um curso composto de 3 (três) sessões que versará sobre o programa. Os palestrantes serão serventuários da justiça, componentes do GAAAG II e voluntários. Ao final do curso será fornecido um certificado com validade de 2 (dois) anos a todos os que frequentarem todas as aulas.Posteriormente, após a decisão do Juiz, ouvido o representante do Ministério Público, a equipe do PROJETO APADRINHAR entrará em contato com o candidato, para que inicie as visitas a seu afilhado.
O apadrinhamento afetivo nos permite o encontro com um ser especial que nasce na nossa alma e não do nosso corpo. Permita-se esse encontro, venha para o APADRINHAR.


1ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso – Madureira
Avenida Ernani Cardoso nº 152, 1º andar, Cascadura, Rio de Janeiro/RJ.
Email: apadrinhar@globomail.com

Grupo de Apoio à Adoção Ana Gonzaga II
Rua Padre Telêmaco nº 30, Cascadura – Igreja Metodista de Cascadura.
Reuniões toda terceira segunda-feira do mês, às 19 horas.
Email: gaa.anagonzaga@gmail.com